quarta-feira, 10 de outubro de 2012


      A EXPERIÊNCIA DE DESQUALIFICAÇÃO DE SER ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Guimarães Dilma Dias

A presente pesquisa teve por objetivo verificar a relação entre a veracidade do sofrimento psíquico e a discriminação no trabalho em função de os escrivães encontrarem-se com restrições laborativas por estarem acometidos de lesões por esforços repetitivos. Foram analisados vinte (20) questionários, aplicados aos escrivães readaptados na Corregedoria Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (CGP). O quadro da Polícia Civil é composto por 407 (quatrocentos e sete) escrivães efetivos. Atualmente, 41 (quarenta e um) encontram-se com restrições laborativas, sendo que 26 (vinte e seis) estão lotados na CGP, sendo readaptados para a função cartorária e vinte se dispuseram a participar da pesquisa. A escolha da metodologia centrou-se na aplicação de questionários, entrevista com o Escrivão-chefe em uma abordagem quantitativa e qualitativa.  O método utilizado foi o hipotético-dedutivo.  O escrivão de polícia digita por períodos prolongados, com movimentos repetitivos, realizando oitivas para compor peças do inquérito policial. Essa tarefa requer atenção concentrada e discriminação auditiva apurada o que pode gerar desgaste físico e psicológico, com propensão a desenvolver distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho, bem como o adoecimento psíquico. Essas lesões, quando se instalam podem gerar sofrimento psíquico pelo sentimento de incapacidade e pela invisibilidade dos sintomas, que por vezes, faz com que seus colegas de trabalho desconfiem da existência da doença. A carga de trabalho atribuída a esta categoria é elevada, ocasionando acúmulo constante no trabalho e estresse pela impossibilidade de cumprir a contento suas responsabilidades, visto que trabalham com prazos. Além disso, o número de escrivães efetivos encontra-se aquém do ideal para realização do trabalho.  O marco conceitual utilizado foi a psicodinâmica do trabalho de Cristophe Dejours e teorias do estresse. A hipótese levantada foi parcialmente confirmada, pois se comprovou a veracidade da discriminação sofrida pelo escrivão com restrição laborativa em relação aos seus pares. Os escrivães sentem-se desqualificados por meio de palavras não ditas,que mantém seus significados entre linhas. É o não dito contrapondo ao que é dito e sentido. Mas, contudo, não se pode afirmar, na totalidade, se isso implica diretamente em um adoecimento psíquico.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DEJOURS, Chistophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira. São Paulo: Cortez, 1988.
DEJOURS, Chistophe. Da psicopatologia à psicodinâmica do trabalho. Tradução de Franck Soudant/ Selam Lancman e Laerte Idal Sznelwar. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2004.
MENDES, René. Patologia do Trabalho. Atheneu, 2.ed. Vol. 2, 200

Resumo do artigo publicado por Dilma Dias Guimarães no livro Tecendo Redes em Saúde Mental no Cerrado. Costa, Ileno Izídio e Grigolo, Tania Maris, 2009, Ed. Universidade de Brasília - UnB. ISBN 978-85-62870-00-2

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